LEILÃO DE IMÓVEIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM GROSSO/BA
LEILOEIRO OFICIAL: Josecelli Kildare Fraga Gomes - JUCEB 11/023537
Online
PÚBLICO ADMINISTRATIVO
Data de abertura para lances: 29/02/2024 às 10:00
1º Leilão: 22/03/2024 (sexta-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 10:00
2º Leilão: 22/03/2024 (sexta-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 11:10
Comitente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM GROSSO/BA
Local do Leilão: - Exclusivamente online pelo site www.kildareleiloes.com.br
24 (vinte e quatro) imóveis tipo lote urbano de sua propriedade localizados na cidade de Capim Grosso/BA.
Antiga Escola Desativada no Coração da Cidade
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:02:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
Tempo a acrescentar: 00:01:00
DA VERIFICAÇÃO DO IMÓVEL
Aos interessados, se assim desejarem, caberá verificar o imóvel previamente e promover todas as pesquisas necessárias junto aos órgãos competentes para esclarecer a origem e eventuais dúvidas sobre o referido imóvel.
Os imóveis poderão ser examinados pelos interessados até a data do LEILÃO ELETRÔNICO sempre das 8h00min às 12h:00min e das 14h00min às 17h:00min.
DOS PAGAMENTOS
O arrematante deverá obrigatoriamente, no ato da sessão de lances, realizará o pagamento do valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor, conforme, cada lote.
O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado e deverá ser depositado na seguinte conta:
- Favorecido: RG CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
- CNPJ/PIX: 10.755.912/0001-27
- Caixa Econômica Federal - 104
- Agência: 3790
- Conta corrente: 136-7
O pagamento da arrematação será da seguinte forma: 30% (trinta por cento) de sinal, em até 05 (cinco) dias úteis, sendo que, o saldo da arrematação será quitada em até 07 (sete) meses, em parcelas iguais e sucessivas, na seguinte conta corrente da prefeitura:
- Favorecido: Município de Capim Grosso - Bahia
- CNPJ: 13.230.982/0001-50
- Banco: Banco do Brasil
- Agência: 3046-5
- Conta corrente: 31467-6
O não pagamento tanto do valor inicial, bem como do valor complementar, dentro dos prazos especificados no item 10.3, ensejará no cancelamento da venda revertendo o valor do sinal em multa.
O não pagamento do sinal de 30% (trinta por cento) da arrematação e/ou da comissão do leiloeiro no ato da sessão, implicará ao arrematante faltoso a denúncia criminal e a execução judicial contra ele.
PROCEDIMENTO APÓS O PAGAMENTO
A Escritura Pública, já devidamente desmembrada de cada lote, será firmada em até 60 (sessenta) dias corridos após a divulgação do resultado homologado, sendo passível de cancelamento a venda não concretizada no prazo estabelecido, quando o atraso for ocasionado pelo licitado.
As transferências serão realizadas somente aos arrematantes ou procuradores legalmente qualificados, todas as despesas/custos: (taxas, impostos, emolumentos, cópias, autenticações, averbações, alterações de documentos, ou quaisquer outros custos relacionados aos bens arrematados ficarão por conta do ARREMATANTE.