LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE DE IMÓVEIS DA PREFEITURA DE CAPIM GROSSO/BA - Nº 001/2024
LEILOEIRO OFICIAL: Josecelli Kildare Fraga Gomes - JUCEB 11/023537
Online & Presencial
PÚBLICO ADMINISTRATIVO
Envie seu lance até: 25/04/2024 às 11:00
Comitente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM GROSSO/BA
Local do Leilão: Rua Pinheiro s/n, Vizinho à Praça Oliveira (Praça da Igreja Católica), S/N Auditório da Escola Otaviano Ferreira dos Santos - Oliveira - Capim Grosso - BA - CEP: 44695-000
16 (dezesseis) imóveis tipo lote urbano de sua propriedade localizados na Antiga Escola Desativada no Coração da Cidade
DA VERIFICAÇÃO DO IMÓVEL
Aos interessados, se assim desejarem, caberá verificar o imóvel previamente e promover todas as pesquisas necessárias junto aos órgãos competentes para esclarecer a origem e eventuais dúvidas sobre o referido imóvel.
Os imóveis poderão ser examinados pelos interessados até a data do LEILÃO ELETRÔNICO sempre das 8h00min às 12h:00min e das 14h00min às 17h:00min.
DOS PAGAMENTOS
O arrematante deverá obrigatoriamente, no ato da sessão de lances, realizará o pagamento do valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor, conforme, cada lote.
O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado e deverá ser depositado na seguinte conta:
- Favorecido: RG CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
- CNPJ/PIX: 10.755.912/0001-27
- Caixa Econômica Federal - 104
- Agência: 3790
- Conta corrente: 136-7
O pagamento da arrematação será da seguinte forma: 30% (trinta por cento) de sinal, em até 05 (cinco) dias úteis, sendo que, o saldo da arrematação será quitada em até 07 (sete) meses, em parcelas iguais e sucessivas, na seguinte conta corrente da prefeitura:
- Favorecido: Município de Capim Grosso - Bahia
- CNPJ: 13.230.982/0001-50
- Banco: Banco do Brasil
- Agência: 3046-5
- Conta corrente: 31467-6
O não pagamento tanto do valor inicial, bem como do valor complementar, dentro dos prazos especificados no item 10.3, ensejará no cancelamento da venda revertendo o valor do sinal em multa.
O não pagamento do sinal de 30% (trinta por cento) da arrematação e/ou da comissão do leiloeiro no ato da sessão, implicará ao arrematante faltoso a denúncia criminal e a execução judicial contra ele.
PROCEDIMENTO APÓS O PAGAMENTO
A Escritura Pública, já devidamente desmembrada de cada lote, será firmada em até 60 (sessenta) dias corridos após a divulgação do resultado homologado, sendo passível de cancelamento a venda não concretizada no prazo estabelecido, quando o atraso for ocasionado pelo licitado.
As transferências serão realizadas somente aos arrematantes ou procuradores legalmente qualificados, todas as despesas/custos: (taxas, impostos, emolumentos, cópias, autenticações, averbações, alterações de documentos, ou quaisquer outros custos relacionados aos bens arrematados ficarão por conta do ARREMATANTE.